Lei da Despenalização da Morte Medicamente Assistida

Esta semana, o Presidente da República deverá receber o diploma, por isso, deixamos-te uma breve explicação, pela Raquel Pinto, do percurso que o diploma ainda tem para fazer:

“A Lei da Despenalização da Morte Medicamente Assistida foi aprovada, na sexta-feira, no Parlamento, com 136 votos a favor.

Todavia, ainda não podemos afirmar que vivemos num país em que a prática da eutanásia é legal, pois agora está nas mãos do Presidente da República, que para além de poder promulgar o diploma, poderá também vetá-lo ou enviá-lo para o Tribunal Constitucional, para que este o aprecie quanto à sua inconstitucionalidade.

Para tal, o Presidente da República dispõe de um prazo de 8 dias para enviar para o Tribunal Constitucional e 20 dias para promulgar ou vetar o diploma.

Caso o Presidente da República vete o diploma, a Assembleia da República poderá, no entanto, confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, e nesta circunstância o Presidente da República terá de promulgar o diploma como lei no prazo de 8 dias.

Na eventualidade, de Marcelo Rebelo de Sousa enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, e este não se pronunciar quanto à inconstitucionalidade, deverá o diploma ser promulgado como lei no prazo de 20 dias.

No caso de o diploma ser chumbado pelo Tribunal Constitucional, o Presidente terá de o vetar, e será mais difícil para a Assembleia reconfirmar o voto. Neste caso, os deputados terão, no entanto, a possibilidade de expurgar as normas consideradas inconstitucionais pelos juízes do Tribunal Constitucional.

Estamos, assim, dependentes da opção do Presidente, que, segundo algumas previsões, estará mais inclinado em vetar ou enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.

Efetivamente, estamos perante um direito supremo, que é o direito à vida, que se tornará disponível em determinadas situações. Neste sentido, nenhuma entidade será mais competente do que o Tribunal Constitucional para se pronunciar sobre este diploma, antes deste ser promulgado, e Portugal se tornar o 5º país da europa a despenalizar a prática da eutanásia.”

2 fevereiro 2021