Esta semana, o Presidente da República deverá receber o diploma, por isso, deixamos-te uma breve explicação, pela Raquel Pinto, do percurso que o diploma ainda tem para fazer:
“A Lei da Despenalização da Morte Medicamente
Assistida foi aprovada, na sexta-feira, no Parlamento, com 136 votos a favor.
Todavia, ainda não podemos afirmar que vivemos num
país em que a prática da eutanásia é legal, pois agora está nas mãos do
Presidente da República, que para além de poder promulgar o diploma, poderá
também vetá-lo ou enviá-lo para o Tribunal Constitucional, para que este o
aprecie quanto à sua inconstitucionalidade.
Para tal, o Presidente da República dispõe de um prazo
de 8 dias para enviar para o Tribunal Constitucional e 20 dias para promulgar
ou vetar o diploma.
Caso o Presidente da República vete o diploma, a
Assembleia da República poderá, no entanto, confirmar o voto por maioria
absoluta dos deputados em efetividade de funções, e nesta circunstância o
Presidente da República terá de promulgar o diploma como lei no prazo de 8
dias.
Na eventualidade, de Marcelo Rebelo de Sousa enviar o
diploma para o Tribunal Constitucional, e este não se pronunciar quanto à
inconstitucionalidade, deverá o diploma ser promulgado como lei no prazo de 20
dias.
No caso de o diploma ser chumbado pelo Tribunal
Constitucional, o Presidente terá de o vetar, e será mais difícil para a
Assembleia reconfirmar o voto. Neste caso, os deputados terão, no entanto, a
possibilidade de expurgar as normas consideradas inconstitucionais pelos juízes
do Tribunal Constitucional.
Estamos, assim, dependentes da opção do Presidente,
que, segundo algumas previsões, estará mais inclinado em vetar ou enviar o
diploma para o Tribunal Constitucional.
Efetivamente, estamos perante um direito supremo, que
é o direito à vida, que se tornará disponível em determinadas situações. Neste
sentido, nenhuma entidade será mais competente do que o Tribunal Constitucional
para se pronunciar sobre este diploma, antes deste ser promulgado, e Portugal
se tornar o 5º país da europa a despenalizar a prática da eutanásia.”
2 fevereiro 2021