A insustentável condenação de Lula

A insustentável condenação de Lula
Manuel Da Cruz


A imagem pode conter: 1 pessoa, ar livrePermitam-me ser claro: a separação de poderes executivo, judicial e legislativo é o fundamento dos Estados Democráticos, e, então quando há um desrespeito nesta separação, estes tornam o Estado, num Estado personalista, arbitrário e corrupto. Foi isto, e para mim é claro, que aconteceu no processo que levou, primeiro, à prisão da Lula da Silva e, agora, à sua libertação, que confirma que o processo eleitoral das presidenciais foi viciado.

Mas, como não devemos julgar ou criticar sem fundamentos, deixo aqui um breve resumo do que foi todo este processo, para que possamos tomar a consciência das injustiças que ainda ocorrem no nosso mundo e de que dessa forma não nos calemos nem cruzemos os braços.
Tudo começa com a operação de investigação “Lava Jato” (2014) por iniciativa do Ministério Público Federal, a qual inclui como suspeito de corrupção Lula da Silva.
É neste momento que Sérgio Moro, juiz federal, começa a ser conhecido pela intromissão no processo, começando a exercer a função daquele que julga e daquele que executa, orientando as investigações do Ministério Público, como demonstrado na divulgação de informação pelo jornalista, vencedor de um Pulitzer, Glenn Greenwald (“Vaza Jato”), com a troca de correspondência entre o Juiz Sérgio Moro e os procuradores do Ministério Público, o que é claramente, inadmissível aceitar esta sobreposição de papeis num Estado de Direito que é marcado, constitucionalmente, pela tripartição de poderes.
Em março 2016, o Juiz Sérgio Moro determina que Lula seja conduzido pela polícia a prestar depoimento, sendo que este ato é um desrespeito à lei, porque poderia ser apenas intimado.
Em agosto do mesmo ano, acontece o impeachment à presidenta Dilma Rousseff (2016) por motivos políticos, visto que o fundamento jurídico era dubitável, porque estava a ser suspeita de “pedaladas fiscais”, que são manobras orçamentais que já haviam sido praticadas por outros governos, sendo que esta prática não é considerada crime. Acrescente-se que a Constituição só prevê o fundamento de um impeachment fundamentado pela prática de crime – o que não sucedeu.
Por esta razão, começa-se a usar o termo “golpe” para todos estes acontecimentos que tinham uma clara intenção política: deitar abaixo os governos petistas (PT).
Entretanto, assume a presidência Michel Temer (vice-presidente), aplicando medidas políticas contrárias à direção da sua própria campanha através da qual foi eleito, como a liberalização do mercado acompanhada de uma reforma trabalhista, que prejudicou e continua a prejudicar diretamente os trabalhadores, como a flexibilização das normas e dos direitos dos trabalhadores, desprotegendo o trabalhador na sua relação com o empregador.
Com o aproximar das eleições de 2018, o Juiz Sérgio Moro determina a prisão de Lula da Silva com base na acusação de que Lula teria um apartamento em Guarujá que lhe havia sido atribuído em troca de favores políticos – acontece que este apartamento nunca esteve em nome de Lula da Silva.
Depois da detenção em abril, e impedido de se candidatar à presidência, tendo todas as sondagens a seu favor com uma larga margem de vitória, as eleições acontecem em outubro, e Bolsonaro com um discurso anti-esquerda radical e com propostas políticas nacionalistas, vence as eleições.
Se antes já se duvidava da imparcialidade e transparência do Juiz Sérgio Moro, a sua nomeação como ministro da Justiça no governo Bolsonaro, fica claro o comprometimento político do Juiz no caso de Lula, e de que o julgamento não foi, no mínimo, imparcial.
Após mais de 500 dias, em regime de solitária, o Supremo Tribunal Federal decide que, de acordo com a Constituição, ninguém pode ser preso antes do “trânsito em julgado” da sentença (antes de esgotada todas as possibilidades de recurso judicial), ou seja, a prisão de Lula da Silva não tinha fundamentos nem legais nem constitucionais, o que levou à sua libertação imediata.
Lula continua a responder judicialmente aos processos de que é acusado, contudo, e de acordo com esta nova decisão do Supremo Tribunal Federal, podemos entender que as eleições presidenciais foram comprometidas por diversas manobras legais e políticas com o único fim de atingir o candidato favorito Lula da Silva.
Concluo dizendo, que deve ser claro para todos que o Direito não pode servir como instrumento político, pois ameaça a própria natureza republicana e democrática dos Estados Modernos.