Em defesa do direito à Justiça

Em defesa do direito à Justiça
Raquel Pinto

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O acesso ao Direito e aos Tribunais está regulado na lei 34/2004 de 29 de julho que sofreu várias alterações, sendo a última através do DL 120/18 de 27.12.
A proteção desta lei, assente na insuficiência económica para custear as despesas no acesso a justiça, nas modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário, apenas garante aos cidadãos carenciados o acesso a nomeação de advogado, isenção parcial ou total de custas, eventualmente com pagamento faseado, em casos de manifesta incapacidade económica.

É aos serviços da segurança social a quem compete essa apreciação de incapacidade, numa análise extremamente rigorosa acerca dos rendimentos do agregado familiar, dos seus bens e até depósitos bancários, o que não está de acordo com os princípios de um Estado de Direito, em que o acesso a justiça é um valor constitucional.
Os princípios socialistas de solidariedade e de justiça social deviam impor a possibilidade de todos poderem recorrer à justiça gratuitamente, com algumas exceções para pessoas singulares e coletivas de grande capacidade económica.
Muitas pessoas apesar de acharem que seria dada razão na justiça aos seus problemas, evitam expor-se a despesas quer com a contratação de advogados, cada vez mais organizados em sociedade que visam a obtenção do lucro, quer com o pagamento das custas processuais que à partida não sabem sequer quanto vão pagar e de montantes extremamente elevados.
Posto tudo isto a lei de acesso ao Direito e aos Tribunais devia ser revista de acordo com os valores de justiça e igualdade social, pelo alargamento da isenção à maioria dos portugueses ou a sua significativa redução, para que ninguém seja injustiçado apenas porque não tem meios económicos.